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Ementa
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CONSIDERANDO que a REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO é um centro de excelência, de saúde destinado ao atendimento de pessoas com deficiências físicas ou doenças potencialmente incapacitantes, com a finalidade de gerar condições às pessoas com deficiência física de serem incluídas na sociedade a partir do desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades, através da reabilitação de ponta, cirurgias para a inserção de próteses e acompanhamento psicológico, fisioterapêutico e terapêutico ocupacional, focado principalmente na população vítima de traumas por acidentes, contando com a parceria de importantes instituições, como o Hospital das Clínicas de São Paulo e a Faculdade de Medicina da USP;
CONSIDERANDO que o seu atendimento destina-se, principalmente, a pacientes com lesões medulares, amputados, com seqüelas físicas e cognitivas de traumatismo crânio-encefálico, com paralisia cerebral e hemiplegias severas – com disfunção ou interrupção dos movimentos de membros (superiores, inferiores ou ambos), e com severa restrição de mobilidade.
CONSIDERANDO que a REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO foi criada tendo como um de seus objetivos, proporcionar o melhor e mais avançado tratamento de reabilitação para pacientes com deficiências físicas incapacitantes, motoras e sensório-motoras;
REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos da Presidente do Conselho da Rede Lucy Montoro, LINAMARA RIZZO BATISTELLA, ou quem ela indicar, para que possa trazer a essa Subcomissão, os materiais colecionados pela rede, no que concerne aos pacientes oriundos dos serviços de transporte individual de passageiros por motocicleta:
• Resultados assistenciais dos programas ambulatoriais e de internação;
• Dados dos últimos três anos e seus respectivos custos.
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