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Ementa
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Aos cuidados da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE
Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi,
Secretrio Municipal do Verde e Meio Ambiente,
Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos à sua atenção quanto a um possvel agravante de dano ambiental em exemplar arbreo localizado em rea interna do Condomnio Edifcio Três Américas, na Rua Doutor Vila Nova, 199, Vila Buarque, São Paulo SP, CEP 01222-020. O manejo (corte) deste exemplar arbreo foi solicitado pelo sndico do condomnio e originalmente autorizado pela Subprefeitura da Sé, por meio do Processo SEI 6056.2024/0004543-6. A supressão começou a ser executada no dia 05/04/2025, por empresa contratada pelo Condomnio, sem os devidos isolamentos que uma operação deste porte deveria pressupor (falta de sinalização de trânsito e isolamento do local). Aps nossa mediação esta operação foi interrompida, porém não suspensa de forma definitiva.
Nosso Gabinete foi procurado por muncipes (moradores do condomnio e vizinhos), que compem o Coletivo Ambiental Vila Buarque, que contestam esta autorização, não s porque a mesma foi expedida aps apresentação de laudos desconexos, mas também pelo fato de se encontrar em total desconformidade com a legislação vigente, em especial ao Art. 4º da Lei Municipal nº 17.794/2022, Portaria SVMA nº 51/2024 e Decreto Municipal 61.859/22, j que se trata de vegetação significativa, conforme consta no Mapa Digital da Cidade (GeoSampa) em anexo desta INDICAÇÃO. H, portanto, evidente descumprimento da norma legal, visto que a anlise do pedido de manejo compete à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA e não à Subprefeitura da Sé.
Cabe informar que o caso em tela se encontra sob anlise do Ministério Público de São Paulo, por meio do processo 0482.0000070/2025. Além disso, ressaltamos que enfrentamos hoje uma crise climtica sem precedentes e a supressão deste valioso exemplar arbreo, com mais de cinquenta anos, trata-se de uma violação a diversos direitos de espécies humanas e não-humanas, que usufruem dos serviços ecossistêmicos gerados pela rvore, e à prpria gestão ambiental no municpio de São Paulo.
Dessa forma, INDICAMOS a interrupção cautelar da supressão.
Com isso, solicitamos vossos préstimos para:
(1) Analisar com urgência o presente caso, em vista da possibilidade de sequência ao corte, j iniciado no primeiro final de semana de abril de 2025;
(2) Solicitar que o processo administrativo 6056.2024/0004543-6 seja encaminhado aos cuidados da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em decorrência das atribuiçes especficas de manejo de vegetação significativa.
Aguardo retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos e nos colocando à disposição.
Atenciosamente,
NABIL BONDUKI
VEREADOR |
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