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Ementa
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Considerando, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência - item XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Gestão.
No âmbito da Administração pública municipal direta, indireta, empresas públicas e sociedade de economia mista, quais as autoridades competentes para classificar processos e documentos como “restritos”. Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 – lei de acesso a informação – LAI.
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