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Ementa
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CONSIDERANDO o debate sobre a política de drogas no Brasil precisa ser ampliado, considerando os impactos sociais, de saúde e de segurança pública associados ao modelo vigente. A abordagem punitivista tem sido mostrada ineficaz para resolver questões relacionadas ao uso problemático de substâncias psicoativas, resultando na estigmatização, marginalização e criminalização de pessoas em situação de vulnerabilidade. CONSIDERANDO ao mesmo tempo, uma estratégia de redução de danos, reconhecida internacionalmente como uma prática eficaz e humanizada, enfrenta desafios para sua implementação em larga escala. Essa abordagem prioriza o cuidado, a proteção dos direitos humanos e a redução das consequências associadas ao uso de drogas, seja no âmbito individual, social ou de saúde pública. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “Política de Drogas e Redução de Danos” com data a ser agendada posteriormente. Serão convidados: - SEPE - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - COMUDA - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo - CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos - CONAD - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Centro de Convivência É de Lei - Movimento Pagode na Lata
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