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Ementa
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Considerando que o tombamento é um instrumento fundamental para a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade, é essencial garantir que este processo seja conduzido de forma criteriosa, transparente e embasada tecnicamente;
Considerando que a ausência de laudos técnicos pode comprometer a fundamentação das decisões e impactar diretamente o direito à propriedade, o planejamento urbano, a proteção do patrimônio histórico, e a preservação do meio ambiente;
Considerando o fato ocorrido no Quadrilátero Vilas do Sol - Pinheiros onde, segundo jornal de grande circulação, no último dia 17/02/2025 seus moradores foram surpreendidos com uma demolição de alguns imóveis que estavam em processo de tombamento conforme demonstra a Resolução nº 11/CONPRESP/2023;
Considerando, que os alvarás de demolição foram emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e segundo a legislação vigente, enquanto não houver conclusão definitiva na análise de pedidos de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo o referido perímetro deve ser protegido pelo tombamento provisório, impedindo a demolição dos imóveis;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja aprovada por esta Douta Comissão, a realização de uma Audiência Pública - data e local a serem definidos - com o objetivo de debater o papel do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) no processo de tombamento de lotes sem a devida apresentação de laudo técnico, tendo em vista o impacto urbanístico dos processos de tombamento nos territórios. Solicitamos que sejam convidados para esta Audiência representantes da SMUL, do DPH, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONPRESP), do Ministério Público, de associações de moradores e especialistas na área de patrimônio e urbanismo.
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