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Ementa
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Considerando a necessidade de garantir a efetiva implementação da Lei de Igualdade Salarial (LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023) entre homens e mulheres no Município de São Paulo; Considerando que a desigualdade salarial de gênero é um problema histórico e persistente, que impacta diretamente a equidade no mercado de trabalho, a segurança econômica das mulheres e o desenvolvimento social do país; Considerando que apesar dos avanços normativos, ainda há desafios na aplicação efetiva da lei, principalmente no que tange à transparência salarial, aos mecanismos de denúncia e às penalidades para descumprimento da legislação; Considerando a necessidade de esclarecimento sobre a legislação; Considerando que promover o entendimento da Lei de Igualdade Salarial, suas obrigações e impactos no setor público e privado é importante para todas as pessoas; Considerando que o diálogo com a sociedade deve garantir a participação de representantes de sindicatos, especialistas em direito trabalhista, movimentos sociais e setores empresariais e demais partes interessadas; Considerando que a fiscalização e mecanismos de cumprimento da lei passa por discutir formas eficazes de fiscalização e sanções para garantir a conformidade das empresas com a lei; Considerando os impactos econômicos e sociais que a equiparação salarial tem na economia e no combate à pobreza e à desigualdade de gênero; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a Realização de Audiência Pública para debater os desafios, avanços e mecanismos de fiscalização dessa legislação de modo a alcançar formas eficazes de garantir que a Lei de Igualdade Salarial seja cumprida em sua totalidade no Município de São Paulo, promovendo a equidade no ambiente de trabalho e fortalecendo a dignidade das trabalhadoras. São Paulo, 19 de março de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador
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