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Ementa
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CONSIDERANDO que no dia 13/02/2025 a Escola de Capoeira Cruzeiro do Sul ministrada pelo Mestre Meinha, localizada no Espaço Parque do Povo, no endereço da Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, nº 150, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP: 04533-130, teve seu espaço demolido pela Prefeitura de São Paulo, sem aviso prévio ao Mestre que ministrava suas aulas no espaço e sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
CONSIDERANDO que a demolição do imóvel ocorreu antes da retirada de documentos, objetos, instrumentos e imagens sagradas, comprometendo um acervo construído por mais de 40 anos pelo Mestre Meinha, reconhecido como um importante detentor de saberes tradicionais da Capoeira de Angola na capital Paulistana, resultando em denúncias de racismo religioso e cultural, pois o local abrigava um acervo de artefatos sagrados e históricos da cultura negra, destruídos sem qualquer respeito às tradições culturais e religiosas do povo negro de matriz africana. Que a demolição sem aviso prévio reflete o padrão histórico de negação de direitos e desrespeito às manifestações culturais de matriz africana.
CONSIDERANDO que diante deste cenário faz-se necessária a reparação histórica e cultural, incluindo a viabilidade jurídica para que a Prefeitura de São Paulo conceda um novo espaço ao Mestre Meinha e à escola de Capoeira de Angola Cruzeiro do Sul.
CONSIDERANDO que a escola de Capoeira de Angola Cruzeiro do Sul, fundada pelo Mestre Meinha em 1979, com mais de 60 grupos filiados, 35 contramestres, 70 professores e mais de 6 mil alunos formados com presença de diversos municípios e estados brasileiros. Além de outros países como Rússia, Angola e Estados Unidos. A Casa de Capoeira de Angola Cruzeiro do Sul desempenha o papel de garantir a continuidade da tradição cultural afro de nosso país.
CONSIDERANDO que a capoeira é um patrimônio imaterial do Brasil, reconhecido pelo IPHAN em 2018 e pela Unesco em 2014.
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “Demolição da Escola de Capoeira de Angola Cruzeiro do Sul” com data a ser agendada posteriormente.
Serão convidados:
• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
• Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo
• Secretaria Municipal de Cultura
• Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
• Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
• Subprefeitura de Pinheiros
• Ministérios da Cultura (MinC)
• Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC)
• Ministério da Igualdade Racial (MIR)
• Mestre Meinha
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