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REQCOM ECON 1/2025
Ementa À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 62.144 de 6 de janeiro de 2023, que suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que, na data de 14/01/2025, a 99 Tecnologia Ltda iniciou na cidade de São Paulo a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiro por motocicleta por meio de sua plataforma, o qual foi suspenso na data 27/01/2025 em razão de prolação de decisão judicial; CONSIDERANDO que, na data de 22/01/2025, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. iniciou na cidade de São Paulo a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiro por motocicleta por meio de sua plataforma, o qual foi suspenso na data 27/01/2025 em razão de prolação de decisão judicial; CONSIDERANDO que diversas motocicletas foram apreendidas durante a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas; CONSIDERANDO que a 99 Tecnologia Ltda. impetrou mandado de segurança nº 1001729 11.2025.8.26.0053 com pedido de concessão de liminar visando a suspensão do ato administrativo que impediu a operação do 99 Moto, sob alegação de que a restrição imposta pela Prefeitura de São Paulo extrapolou sua competência municipal, violando princípios constitucionais e normas federais, o qual foi julgado procedente, pendendo julgamento de recurso de apelação; CONSIDERANDO que o Município de São Paulo propôs Ação Civil Pública número 1002734 68.2025.8.26.0053, visando que fosse obstada a prestação do serviço "99 Moto" (posteriormente estendida à Uber), por considerar que tal serviço contraria o Decreto Municipal nº 62.144/2023, bem como responsabilizar referidas empresas pelos riscos à segurança viária e ao trânsito da cidade de São Paulo, com pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do serviço e, após indeferimento da tutela em primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento processado sob o número 2013407-68.2025.8.26.0000 no qual, em juízo monocrático, foi deferida a concessão de efeito ativo apenas para o fim de determinar à 99 e à Uber que se abstivessem de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade: 2294157 10.2024.8.26.0000, por meio da qual se visa a declaração da inconstitucionalidade do DECRETO Nº 62.144 de 6 de Janeiro de 2023 e, atualmente, consta de referidos autos parecer favorável da procuradoria geral de justiça; CONSIDERANDO os dados estatísticos oficiais do Infosiga (Governo do Estado de São Paulo) referentes a 2023 e 2024, em que houve um aumento de 20,6% de mortes decorrentes de sinistros de trânsito envolvendo motocicletas; CONSIDERANDO os diversos Projetos de Lei já protocolados, tanto no sentido de proibir como de regulamentar o serviço remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o debate "Regulamentar ou Proibir o Mototáxi na Cidade de São Paulo?", realizado no dia 07/02/2025 nas dependências da CMSP, com a presença de trabalhadores mototaxistas, Sindicato Sindmoto-SP, Ministério Público, representantes da Empresa 99, Uber, FGV Cidades, AMABR e Associação AMOBITEC. Foram apontadas diversas reinvindicações dos mototaxistas, necessidade de direitos trabalhistas e garantias, limite de velocidade, radares, além dos dados apresentados pelas associações e empresas que defenderam a regulamentação do serviço; CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Instituto de Pesquisa Locomotiva, através do Seminário “Mulheres, Segurança e Mobilidade na Cidade”, em que foram entrevistadas 2.750 mulheres de baixa renda de São Paulo - capital, Região Metropolitana de São Paulo e Rio de Janeiro – capital. A pesquisa revelou que 96% das mulheres de baixa renda se preocupam com a violência em seus deslocamentos pela cidade, 99% caminham pela cidade, sendo que 65% caminham mais do que 20 minutos ao dia em horários que podem ser mais perigosos (muito cedo ou muito tarde). Cerca de 73% das mulheres veem a moto por aplicativo, como uma alternativa de maior segurança em seus trajetos; CONSIDERANDO os dados apresentados pela AMOBITEC – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, em 2023, de que o transporte por motocicleta intermediado por aplicativo gerou 114 mil empregos; R$ 2 bilhões de renda gerada; R$ 461 milhões recolhidos em impostos (fonte: FGV/2023). Segundo a Associação, a cidade de São Paulo poderia gerar oportunidades diretas e indiretas de renda para 11 mil pessoas no Estado, caso permitisse a atividade, além do fato de que mais de R$ 820 milhões seriam injetados ao PIB nacional e R$ 28 milhões seriam recolhidos em impostos (FGV/2023); CONSIDERANDO a necessidade de debate, análise e discussão sobre o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas no Município de São Paulo, bem como sobre a segurança dos passageiros, direitos e garantias dos condutores de motocicletas e obrigações das empresas de aplicativos; REQUEIRO, com fulcro nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a proposta de criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no município de São Paulo, inclusive os projetos de lei já apresentados sobre o tema, visando, ao seu final, apresentar à Comissão de Transportes um trabalho técnico de auxílio à tramitação e eventual consolidação dos projetos em tramitação sobre referido tema. A presente subcomissão será composta por pelo menos 03 (três) membros desta Comissão, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
Autores Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Recebimento (protocolo) 13/03/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
13/03/2025 REQCOM ECON 1/2025   REQUERIMENTO_Subcomissão.pdf Principal 1 Ver. RENATA FALZONI (PSB)
19/03/2025 CV 19/2025 REQCOM ECON 1/2025 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. SENIVAL MOURA (PT)
10/03/2026 DSP 2054/2026 REQCOM ECON 1/2025 Cancelamento de Requerimento 1.pdf Principal 1 PEDRO PAULO DE SOUZA ALVES
24/06/2026 CONVITE 186/2026 REQCOM ECON 1/2025 Convite - AP 11-06-2025.pdf Principal 1 Ver. SENIVAL MOURA (PT)

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Tipo
  • Subcomissão
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
19/03/2025 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
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