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Resumo
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE Assunto de interesse das Comissões: Em observância ao que determina o parágrafo único do artigo 178 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e observado o disposto no Decreto nº 55.816/14, comunica que, a partir da zero hora do dia 06 de janeiro de 2025, entrarão em vigor a tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) com o Bilhete Único Comum e de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) com Bilhete Único Vale Transporte, para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo. |