|
Ementa
|
Senhora Presidente, Considerando que o direito ao lazer é fundamental, positivado no art. 6° da Constituição Federal e que o Carnaval de rua é um garantidor desse direito; Considerando que o carnaval de rua de São Paulo tem se consolidado ano após ano como uma grande manifestação cultural da cidade, atraindo milhares de turistas e gerando bilhões para a economia da cidade; Considerando o balanço dos blocos de carnaval de rua apresentado às secretarias competentes pela Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua da Câmara Municipal; Considerando as denúncias de repressão policial a pessoas em situação de rua, fazedores do carnaval, vendedores ambulantes, artistas e foliões; Considerando o Portaria Conjunta n° 1230467 de 06/12/2024 que dispõe sobre a organização do Carnaval de rua de 2025. REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com a presencia do presidente da SPturis, e representação da Secretaria Municipal de Cultura, da CET, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Guarda Civil Metropolitana e a Ouvidoria da Policia Militar de São Paulo, para tratarmos acerca do da temática do Carnaval de rua do próximo ano.
|