Ementa
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À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, CONSIDERANDO a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020); Considerando que é função do poder legislativo fiscalizar os serviços ofertados aos munícipes da cidade por meio da administração pública direta e indireta; Considerando que estão sendo realizadas três oitivas por parte desta comissão para ouvir os órgãos competentes e empresas responsáveis pela prestação do serviço funerário; Considerando a relevância de ouvir também a população usuária deste serviço, assim como os trabalhadores do serviço funerário; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com representação da SPregula na pessoa do diretor presidente Sr. João Manoel da Costa Neto, com a finalidade de escutar a população e trabalhadores acerca do serviço prestado pelas funerárias contratadas pela Prefeitura.
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