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Ementa
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CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020) foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de condições precárias de manutenção e conservação nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, que afetam diretamente o respeito e a dignidade dos sepultamentos e visitas aos locais, CONSIDERANDO os relatos e denúncias de munícipes a respeito dos valores cobrados acima da tabela estabelecida na legislação pelas concessionárias nos serviços de sepultamentos, missas e velórios realizados nos cemitérios municipais, o que tem onerado as famílias; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo de fiscalizar os serviços prestados aos munícipes pelos contratos de concessão celebrados pela Prefeitura; REQUEIRO, nos termos do art. 46, VI, XIII e XV combinado com artigos 381, §1 e §2, e com o artigo 382 do Regimento Interno (RI), que seja CONVOCADO o Diretor-presidente (CEO) do CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA - CONSOLARE, Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Gabinete do Vereador RUBINHO NUNES PALÁCIO ANCHIETA, Viaduto Jacareí, 100, São Paulo-SP assessoriarubinho@gmail.com Mauricio Costa, para prestar esclarecimentos a respeito da gestão, manutenção e prestação de serviços nos cemitérios e crematórios sob responsabilidade da referida empresa concessionária no munícipio de São Paulo.
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