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Resumo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Assunto de interesse das Comissões: Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, Título III, Capítulo I, Seção VII, art. 48, parágrafo 5º (da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária), encaminha o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao Segundo Trimestre de 2024. |