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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que há um acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o SESI (Serviço Social da Indústria) passa a gestão e a execução da Educação de Jovens e Adultos a essa instituição da indústria, terceirizando a responsabilidade pela prestação desse serviço educacional à população.
CONSIDERANDO que esse acordo foi firmado em 19/09/2024 com validade até 18/09/2026 e publicado no DOC sem nenhum debate com os educadores e com a população e que o termo prevê prorrogação indefinida para o acordo, cabendo ao SESI apenas manifestar interesse.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) para tratar dos termos e impactos do citado acordo para a rede de Educação do município.
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