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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que Prefeitura Municipal de São Paulo planeja dar início a uma obra de grande magnitude e custo elevado, fundamentada em um projeto considerado obsoleto, que acarreta significativos impactos ambientais, como o aterramento da nascente e do córrego Embuaçu, além de consequências sociais graves, como o deslocamento abrupto dos moradores da comunidade Souza Ramos, para a execução do complexo Sena Madureira.
CONSIDERANDO que isso ocorre sem que haja uma comunicação ou consulta adequada junto à população afetada.
CONSIDERANDO que na perspectiva da mobilidade urbana, a obra em questão promove o transporte individual. Tal abordagem é considerada ultrapassada diante do conceito de DOT (Desenvolvimento Orientado pelo Transporte Sustentável), que prioriza sistemas de transporte coletivo e sustentável;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) para tratar da obra do complexo Sena Madureira.
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