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Ementa
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Senhor Presidente, Considerando a aprovação em primeira votação do Projeto de Lei 445 de 2023; Considerando que o substitutivo aprovado na CCJ do mencionado Projeto de Lei institui em seu artigo 10° uma multa de R$17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais) para ONGs descredenciadas que distribuírem alimentação para a população vulnerável em situação de rua; Considerando que atualmente a cidade de São Paulo lida diariamente com cerca de 64 mil pessoas em situação de rua; Considerando as políticas públicas da Prefeitura de São Paulo não são suficientes para acolher toda a população de rua; Considerando que existem diversas ONGs e demais organizações da sociedade civil nacionalmente respeitadas que atuam no combate à fome nas ruas da cidade de São Paulo, REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e organizações sociais que realizam serviços solidários e/ou filantrópicos no centro da cidade de São Paulo no tangente ao combate à fome a serem nominalmente indicadas posteriormente. Essa audiência tem como objetivo central discutir o Projeto de Lei 455/2023, bem como sua aplicabilidade.
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