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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO as denúncias apresentadas pela grande imprensa referente a má execução das obras de reforma nos aparelhos de educação do município de São Paulo, apresentamos os seguintes questionamentos ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, e ao Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes:
1. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, fomos informados que no decorrer das obras não é realizada a vistoria do andamento das referidas por parte da administração pública. Dessa forma, gostaria de saber:
? Deve ocorrer vistorias no decorrer da realização da reforma?
? Em caso positivo, como é feito o controle da realização das visitas e dos apontamentos?
2. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que alguns dos problemas das obras recém feitas é a deterioração rápida dos equipamentos, observamos que isso ocorre por consequência da baixa qualidade dos materiais utilizados pelas empresas contratadas para realizar a obra. Diante do exposto, gostaria de saber como é realizado o controle de qualidade dos materiais utilizados pelas empresas?
3. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que alguns dos problemas das obras recém feitas é a baixa durabilidade dos itens reformados. Observamos que isso ocorre por consequência da baixa qualidade dos materiais utilizados pelas empresas contratadas para realização das obra. Diante do exposto, gostaria de saber como é realizado o controle de qualidade dos materiais utilizados pelas empresas?
4. Nas visitas realizadas aos aparelhos de educação do município, constatamos que algo comum nas obras é a não realização da troca de determinados materiais, conforme disposições dos memoriais descritivos, ocorrendo apenas um remendo e maquiagem do equipamento– o que não é suficiente para remediar o problema. Diante do exposto gostaríamos de saber:
? A alteração do serviço deve ser aprovada pela administração pública?
? A alteração de serviço, para um menos custoso, é reavaliada para onerar menos a administração?
5. Diante da falta de acabamento das obras, da reutilização de equipamentos já deteriorados, os quais deveriam ser trocados, conforme previsão dos memoriais descritivos, a não realização de algumas reformas previstas nos memoriais, por qual motivo é emitido o laudo de conclusão da obra?
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, o encaminhamentos dos questionamentos expostos, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para que o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, e o Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, possam apresentar esclarecimentos.
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