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Ementa
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Considerando as responsabilidades fiscalizatórias inerentes à função do Poder Legislativo, bem como a necessidade de promover uma gestão fiscal mais eficiente e justa dos recursos públicos;
Considerando que a audiência pública da Comissão de Finanças realizada no dia 29 de maio p.p., tratou da prestação de contas dos resultados da política fiscal do Município de São Paulo, referente ao 1º Quadrimestre de 2024;
Considerando que o conceito de despesas com pessoal está definido no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o limite de gastos, no art. 19, que, no caso do Município, é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL);
Considerando que o município vem reduzindo o percentual da despesa com pessoal, o qual se encontrava próximo de 40% em 2018 e atingiu apenas 30,97% da receita corrente líquida no 1º quadrimestre de 2024;
Considerando que a queda do percentual da despesa com pessoal ignora os gastos com as entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais de saúde - OSS), que têm apresentado tendência de acentuado crescimento nos últimos anos;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão um relatório contendo as seguintes informações:
1.O valor total repassado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, nos 12 meses encerrados no 1º quadrimestre de 2024, para as entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais de saúde - OSS) descritas no anexo, detalhando a evolução de cada repasse por tipo de despesa e as estimativas de quanto desse valor é referente a despesas de pessoal;
2.O recálculo do percentual de despesas com pessoal, nos termos da LRF, considerando, no entanto, as despesas de pessoal das entidades privadas sem fins lucrativos.
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