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Ementa
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Considerando que todos os distritos da cidade de São Paulo registraram um aumento na incidência de dengue conforme boletim da prefeitura divulgado no dia 06 de maio, crescendo de 1.832,7 casos por 100 mil habitantes para 2224,7, estando todos os bairros com epidemia de dengue, com 267.090 casos confirmados e 122 mortes pela doença no município até 27 de abril (https://www1.folha.uol.com.br/amp/equilibrioesaude/2024/05/todos os-bairros-de-sao-paulo-tem-aumento-na-incidencia-de-dengue.shtml);
Considerando a lotação dos postos de saúde e hospitais do município de São Paulo com a disparada dos casos de dengue, covid-19 e outras doenças respiratórias, e o tempo de espera por atendimento em UPAs da cidade de até 9 horas (https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal da-band/videos/dengue-e-sindromes-respiratorias-fazem-hospitais-de sp-lotarem-17230603 e https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/04/casos dengue-e-gripe-geram-espera-de-ate-9-horas-em-upas-de-sao paulo.shtml);
Considerando a publicação da Portaria Secretaria Municipal da Saúde Nº 225 de abril de 2024 aos 18.04.2024, que suspende a avaliação, monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com Organizações Sociais de Saúde (OSS) que administram boa parte das unidades da atenção básica e hospitalar, e flexibiliza o cumprimento das metas de produção (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ZqH ukR2-d8zyvjKkmYJgNYuOnWXPkFEPYG5hsw ciEbCz8C9ySrLnMaYCVCgETcvZlMt9PsjyRorfWSlxlanLg), a despeito desse cenário epidêmico de dengue e de lotação das unidades de saúde municipais, especialmente hospitais e UPAs;
Considerando o Relatório de Análise de Função de Governo - Função Saúde eTCM 3282/2022, do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo, apontando que “a maior parte dos serviços de saúde atualmente, estavam vigentes, ao final de 2021, 30 CGs firmados pela SMS. Outros 25 contratos de gestão já haviam tido sua vigência terminada até o exercício, dos quais nenhum possuía relatório conclusivo de análise de prestação de contas. As fiscalizações de acompanhamento dos CGs realizadas em 2021 demonstraram impropriedades que já vinham sendo apontadas em anos anteriores, como a fragilidade do sistema WebSAASS; a não realização das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) e atrasos nas reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA)” (https://portal.tcm.sp.gov.br/ConsultaProcesso/DocumentoEtcm?nuProc esso=TC0032822022&codArquivoDigital=1472682);
Considerando os objetivos dos indicadores de acompanhamento, monitoramento e avaliação assistencial dos contratos de gestão, de medir a qualidade da prestação dos serviços de saúde e o atingimento das metas e resultados contratualizados (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Ma nual_4_Revisao_finalizado.pdf);
Considerando a necessidade de estruturação dos serviços de saúde de modo a promover o efetivo acesso ao cuidado nos pontos de atenção do SUS, objetivando a redução/eliminação de filas, a organização do atendimento com base em riscos priorizados e a adequação da capacidade de resolubilidade, especialmente na situação epidêmica em que se encontra o município em função da dengue, Covid-19 e outras doenças respiratórias;
Considerando a competência das Comissões Permanentes de fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais (artigo 46, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo);
Requeremos, mui respeitosamente, nos termos regimentais, seja convidado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, Sr. Luiz Carlos Zamarco, a comparecer em reunião desta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em data a ser agendada, para prestar esclarecimentos acerca das medidas adotadas pela municipalidade para melhor organizar os serviços de saúde nas unidades básicas e de urgência e emergência, para atender casos de dengue, covid-19 e outras doenças respiratórias que assolam a população paulistana neste momento, e que espera horas por um atendimento nas UPAs e hospitais municipais, visando a redução do número de mortes evitáveis, e não menos importante, se foi apropriada a redução das metas de produtividade e suspensão do acompanhamento das metas de qualidade relacionadas aos contratos de gestão, por meio da Portaria SMS nº 225/2024, e sua pertinência em momento tão crítico no atendimento em saúde à população.
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