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Ementa
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Diante de inúmeras reclamações acerca da forma ostensiva de publicidade irregular exercida por carros de empresas de transporte privado individual de passageiros por aplicativo, em nosso município; Considerando que as OTTCs vêm distribuindo luminosos de teto em veículos particulares (sem a devida regulamentação legal pelo Código de Trânsito Brasileiro e homologação do equipamento) para serem colocados em seus automóveis, como forma de publicidade em desconformidade e ferindo a Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223/16; Considerando ainda, que muitos destes veículos circulam com ausência de pagamentos de tributos e consequentemente sem o devido licenciamento e enquadramento nos dispositivos regulatórios; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, nos termos regimentais, que seja oficiada a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana –CPPU, da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para que encaminhe a esta Comissão um parecer sobre a permissão do uso de luminosos de teto em veículos para a divulgação de publicidade, sob a luz da Lei nº 14.223/16.
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