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Ementa
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CONSIDERANDO as orientações em Colégio de Líderes desta casa, especialmente do Presidente desta Casa sobre a importância das Comissões realizarem audiências públicas sobre o PL 163/2024 que autoriza o poder executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de são paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.
CONSIDERANDO o impacto na atividade econômica para a municipalidade, e a necessidade da consulta e participação popular para que o processo seja o mais democrático possível.
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, nos termos regimentais, realize 5 (cinco) audiências públicas para debater o “PL 163/2024”, com data a ser definida pelo Presidente da comissão.
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