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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO notícias veiculadas na grande imprensa as quais dão conta que a SP Obras, teve proliferação de contratos sem licitação para serviços de engenharia para obras de escolas da rede municipal com indícios de cartas marcadas.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a CONVOCAÇÃO do Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, e o Presidente da São Paulo Obras (SPOBRAS), Taka Yamauchi, para prestar informações mais detalhadas sobre os citados contratos emergenciais.
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