|
Ementa
|
Senhor Presidente,
Considerando o processo de tramitação do PL 163/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.”
Considerando o Art. 47 do Regimento Interno, que atribui a esta comissão a prerrogativa de opinar sobre “3 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades para estatais;” e “6 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;”
Considerando a necessidade de um bom processo participativo que viabilize a participação de especialistas para o projeto de lei que rege sobre a autonomia do município em relação a gestão da água;
Requeiro que sejam convidados por esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente a estarem presentes em todas as Audiências Públicas realizadas acerca do Projeto de Lei 163/2024 os membros do Grupo de Estudos constituído pela Portaria Presidência 002/2023 do Tribunal de Contas do Município com o objetivo de contribuir com a análise da situação do saneamento na cidade de São Paulo e dos efeitos que a eventual privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP possa surtir no contrato de concessão existente entre esta e o Município de São Paulo.
|