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Ementa
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REQUEIRO que, nos termos regimentais, seja com urgência solicitada por esta Comissão à Mesa Diretora a análise sobre a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação de empresa de consultoria, com as cautelas legais, afastando-se a aplicação do art. 31-A da Lei Municipal nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, para o fim de análise das vantagens e desvantagens para o Município de São Paulo e para os munícipes, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, urbanísticos e de gestão administrativa, a respeito da pretensão do Governo Estadual de desestatização e privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, nos termos da Lei Estadual nº 17.853, de 8 de dezembro de 2023 e como consta dos documentos referidos neste Requerimento, tendo em vista ainda os elementos contidos no Projeto de Lei nº 163/2024, a ser amplamente analisado pelos Vereadores desta Casa, de todos os Partidos, observando-se ainda que deverá a consultoria contratada apresentar suas conclusões à Edilidade no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente, sob motivos justificados, por mais 30 (trinta) dias.
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