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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO as denúncias apresentadas na grande imprensa sobre indícios de conluio de empresas para a realização de obras emergenciais na cidade ;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para que o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro, venha falar sobre a realização das obras emergenciais na gestão Ricardo Nunes
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