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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal planeja ampliar a margem esquerda da Marginal Pinheiros, no canal do rio Jurubatuba, uma das suas últimas áreas verdes junto ao rio Pinheiros;
CONSIDERANDO que se trata de área que já foi designada no Plano Diretor e nos planos regionais, para se tornar um parque. Esta área abrange 130 hectares e se estende por sete quilômetros;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o projeto de ampliação da margem da Marginal Pinheiros.
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