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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Urbanismo Social é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, sendo esta atribuição conferida na Constituição Federal, no artigo 30, inciso VIII, concentrando-se em âmbito municipal CONSIDERANDO que o debate e articulação de propostas e sugestões, entre entidades governamentais, não governamentais e membros da sociedade civil voltado para a fomentação de intervenções, visando a qualificação de territórios vulneráveis; CONSIDERANDO a promoção da oferta de infraestrutura urbana e da mobilidade urbana, a construção de habitação social e a recuperação do sistema natural associado às estruturas ecológicas do território, além da redução da violência urbana REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Educação, Cultura e esportes para debatermos o Urbanismo Social, perspectivas e desafios para São Paulo.
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