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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município de uma nova parceria da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Península para auxiliar: no diagnóstico das políticas docentes no Município de São Paulo; estudo e proposta de reestruturação dos modelos de ingresso; formação de professores ingressantes e em estágio probatório e da carreira do magistério; formulação de planos de melhorias com sugestões de governança e estratégias de implementação
CONSIDERANDO que não houve consulta aos sindicatos e associações da categoria e os contratos estão restritos no SEI;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a parceria entre SME e Instituto Península.
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