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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO as notícias divulgadas de que a Prefeitura de São Paulo vai municipalizar 50 escolas estaduais;
CONSIDERANDO que a gestão não apresentou uma previsão orçamentária para essa municipalização;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação não forneceu mais detalhes e informações de como acontecerá essa municipalização, deixando a comunidade escolar e os servidores públicos completamente perdidos neste período;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o processo de Municipalização das escolas estaduais anunciados pela prefeitura.
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