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Ementa
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CONSIDERANDO ser de competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno, solicitar informações ou depoimento de autoridades;
Considerando que o direito a vaga em estacionamentos é garantido ao idoso e às pessoas com deficiência por meio da Resolução nº 965/2022, Publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito, para atendimento ao Estatuto do Idoso determina que, as vagas reservadas devem possuir excelente sinalização e o beneficiário deve estar credenciado;
Considerando que o Estatuto do Idoso exige um mínimo de 5% de vagas reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Estas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso (art. 41, Lei n. 10.741/2003);
Considerando que, segundo o levantamento do SENSO/2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 10% da população, com alta de 57% frente a 2010.
Requeiro à excelentíssima senhora presidenta da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadora Sandra Santana, o encaminhamento de ofício ao CONTRAN – Conselho Nacional de Transito a fim de que preste as seguintes informações:
1 – o Conselho Nacional de Transito possui estudos para alterar o percentual de vagas destinadas a idosos?
2 – se estudos há, qual a previsão de alteração da Resolução 965/2022 para contemplar o aumento do percentual de vagas para 10% nos estacionamentos públicos e privados?
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