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Ementa
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação a fim de que tragam a esta Comissão esclarecimentos sobre a alteração contida na “INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME N. 6 DE 24 DE MARÇO DE 2023” que dispõe sobre o programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
O questionamento central está relacionado ao fato de que no art. 22 da presente instrução foi determinado a distância superior a 4 km, entre a residência do assistido e a unidade de assistência, para que o estudante com deficiência pudesse ser atendido pelo transporte.
Assim, solicitamos que a distância citada anteriormente (4km) seja reduzida para 1,5km nos moldes dos convencionais.
Salientamos, ainda, em que pese o sistema de transporte prestar um serviço bastante satisfatório, atualmente, este ajuste é medida de justiça para com os mais necessitados.
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