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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os domingos 05 e 12 de novembro contaram com catraca livre em São Paulo, tanto no Metrô, quanto nos três e ônibus;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Prefeitura, o objetivo era facilitar o acesso dos candidatos aos locais de prova e que no período estabelecido, foi permitido embarcar e desembarcar sem pagar tarifa. A gratuidade, segundo informações, não foi restrita aos estudantes que prestaram a prova, valendo para todas as pessoas que utilizaram os coletivos entre 9h e 21h;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que seja enviado a São Paulo Transporte (SPTrans), CPTM e Metrô as seguintes questões:
- Houve aumento no fluxo de usuários nos domingos 05 e 12?
- Qual foi o número de usuários nos domingos citados?
- Qual foi o horário de pico de usuários?
- Comparado com o domingo anterior, 29 de outubro, houve aumento de fluxo nos domingos 05 e 12?
- Há relatos de problemas ou intercorrências nos domingos de catraca livre?
- Foi amplamente divulgado que as citadas datas teriam catraca livre?
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