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Ementa
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REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando as informações veiculadas sobre o Grupo Vitamina de fechamento de unidades e que muitas de suas unidades são de competência de supervisão da Secretaria Municipal de Educação e que essa comissão deve ter conhecimentos das providências que estão sendo tomadas para garantir o direito à educação das crianças da educação infantil. Considerando que muitas das unidades escolares adquiridas pelo referido grupo foram fechadas e os profissionais de educação não tiveram seu FGTS e pagamento depositados, assim como os responsáveis legais dos educandos não conseguiram estorno de mensalidades pagas adiantadas. Considerando que o grupo chileno assumiu 37 unidades escolares em 2019 e desde então vem acumulando dívidas com fornecedores, antigos proprietários dos imóveis onde encontram-se as unidades, professores e responsáveis de educandos. Considerando que o grupo mudou a nomenclatura dos cargos dos professores para educadores e assim deixaram de reconhecer a convenção coletiva dos professores, por eles não serem mais considerados como funcionários dessa categoria e como também não reconhecem os sindicatos dos profissionais da educação com representantes dos seus funcionários e nega-se a participar de mesas de discussão para resolução de problemas. Considerando que o Grupo recebeu um aporte financeiro de 50 milhões de reais para investimento nas unidades escolares,mas o que se viu foi o sucateamento desses locais e muitos outros problemas, sem que houvesse justificativa dos gastos do aporte recebido. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em dia e horário a se definido, para debater o problema em tela e as providências encaminhadas pela SME. Com convocação dos responsáveis pelo Grupo Vitamina e o Grupo Península e convite para esse debate : Representantes do Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO); - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Representante da SME; - Representante do Conselho Municipal de Educação; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM) - entre outros. Celso Giannazi Vereador - PSOL
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