|
Ementa
|
Considerando o aumento do número de matrículas que demandam educação inclusiva na rede municipal de educação;
Considerando o aumento da violência nos equipamentos escolares;
Considerando o papel desta Ilustre Comissão na fiscalização das políticas públicas voltadas para a Educação;
Requeiro, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a proposta de instalação da "Subcomissão de educação inclusiva, combate à violência e cultura de paz", destinada ao estudo, análise e debate de projetos de lei, programas e projetos, composta por três membros, tendo poderes para ouvir especialistas e fazer diligências, com prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, devendo apresentar relatório em 15 dias após a conclusão dos trabalhos na reunião ordinária da Comissão.
|