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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei de Zoneamento busca garantir o direito das pessoas à cidade, proporcionando diversidade de usos, disponibilidade de espaços verdes e qualidade na relação entre os espaços públicos e privados, orientando como cada lote deve contribuir para uma melhor convivência nos bairros e na cidade.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está realizando as Audiências Públicas da Revisão da Lei de Zoneamento definindo as políticas urbanas e sociais que direcionam o crescimento ordenado da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO que a audiência da Região Norte ocorreu em 30/10/2023 e que nesta data chuvas torrenciais atingiram a região, em especial os moradores da Freguesia do Ó e Brasilândia, dificultando o comparecimento ao evento.
REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal, na forma regimental, a realização conjunta com a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, de audiência pública com urgência a fim de debater e ampliar o impacto da Lei de Zoneamento na Região da Freguesia do Ó e Brasilândia sendo deliberado a posteriori o dia, a hora e a lista de convidados para prestarem os devidos esclarecimentos.
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