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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os CEIs da cidade de São Paulo atendem crianças de 0 à 3 anos e, para além do educar e das questões do trabalho pedagógico, tem a questão alimentar e a prática de cuidados com a saúde da crianças, com contato, durante todo o dia, com variados tipos de secreções, como, por exemplo, corizas, catarros e vômitos dos bebês e crianças. É realizada também a troca de fraldas sujas, muita das vezes com diarreia, é oportuno lembrar que as crianças por vezes espirram, tossem nos professores, por não terem a noção de que isto é contaminante;
CONSIDERANDO que os bebês e crianças que têm frequentado o CEI estão constantemente doentes e muitas vezes com doenças transmissíveis, como, por exemplo, conjuntivites, viroses, resfriados, COVID, doença pé mão e boca dentre outros, muitas vezes omitidas pelas próprias famílias;
CONSIDERANDO que a maiorias das salas nos CEIs contam com banheiros equipados com vasos sanitários, lavatórios, trocadores e chuveiros infantis, para facilitar esses momentos de cuidado, contudo, se tratando de ambiente altamente contaminado, onde a porta está constantemente aberta para que, enquanto se realiza o cuidado com a criança, haja atenção com os demais em sala; A unidade disponibiliza apenas luvas e como recurso limitado e que mesmo fazendo o uso deste EPI, os servidores estão sujeitos a contaminação, contribuindo para a disseminação de doenças;
CONSIDERANDO que a unidade disponibiliza apenas luvas e como recurso limitado e que mesmo fazendo o uso deste EPI, os servidores estão sujeitos a contaminação, contribuindo para a disseminação de doenças;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a concessão de adicional de insalubridade para os profissionais dos CEIs da cidade.
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