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REQCOM SAUDE 39/2023
Ementa Considerando que a atividade de trabalhadores que sobrevivem há mais de 40 anos do trabalho de jardinagem, empreitada e manutenção de túmulos nos cemitérios de São Paulo e que estão encontrando dificuldades de realizarem o trabalho para o qual foram contratados; Considerando o Decreto Municipal n° 59.196 de 29 de janeiro de 2020, com a redação alterada pelo Decreto Municipal n° 60.567, de 23 de setembro de 2020, que permite à família que possua um jazigo trazer o seu próprio jardineiro para cuidar das flores e dos arbustos ou seu empreiteiro para a construção e reforma do túmulo, desde que os profissionais paguem um preço público. Considerando o artigo 17 que reza que os construtores, empreiteiros e jardineiros que pretendam executar atividades nos cemitérios do Município deverão se registrar perante o órgão municipal competente, mediante o pagamento de preços públicos. Considerando o caput do artigo 170, da Constituição Federal, que, prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Considerando o parágrafo único do mesmo artigo que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Considerando a denúncia de que a liberdade de exercício de atividade econômica está sendo obstaculizada por Concessionárias dos serviços cemiteriais; Considerando o artigo 19 do referido decreto que assim determina: “a administração dos cemitérios não intervirá nos contratos de construções funerárias e pequenas obras, celebrados entre os prestadores de serviço e os cessionários de terrenos, salvo nos pontos que forem previstos neste decreto ou outra disposição legal vigente aplicável”. Considerando a prorrogação do prazo dos credenciamentos ativos dos empreiteiros, construtores e jardineiros para trabalharem nos cemitérios públicos, com base na Resolução n° 05/SFMSP/2019, até dezembro de 2023. Considerando a preocupação da categoria em relação ao seu trabalho para o ano de 2024; Considerando a importância de a SP Regula, responsável pela gestão dos contratos de concessão, divulgar com clareza e transparência os direitos dos jardineiros, a renovação do credenciamento, os serviços que podem e os que não podem serem comercializados pelas concessionárias, a forma de contato com a Ouvidoria da SP Regula e os procedimentos de reforma e construção de túmulos; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA em caráter de urgência junto ao Prefeito, Diretor Presidente da SP Regula, Serviço Funerário do Município de São Paulo, empresas concessionárias e entidades representativas dos jardineiros, empreiteiros e construtores dos cemitérios públicos, com o objetivo de ouvir as demandas da categoria e as respostas das concessionárias e do Poder Público.
Autores Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Recebimento (protocolo) 28/09/2023
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
28/09/2023 REQCOM SAUDE 39/2023   Requerimento para Audiencia Publica Jardineiro dos Cemitérios.pdf Principal 1 Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
30/10/2023 CV 1549/2023 REQCOM SAUDE 39/2023 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Audiência Pública
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
04/10/2023 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 APROVADO
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