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Ementa
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Considerando que:
A prática da dispensação de medicamentos doados é comum nas paróquias e ONGs em várias regiões da cidade principalmente na periferia devido a facilidade e proximidade destes estabelecimentos das comunidades;
As farmácias comunitárias prestam serviço complementar ao SUS;
A legislação vigente não contemplava este tipo de serviço;
Houve um caso emblemático da farmácia comunitária da Obra Social Santa Edwiges que entrou com pedido de licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária visto que atuava com farmacêutico responsável segundo as normas de armazenamento e controle dos medicamentos e foi lacrada por não ter notas fiscais dos medicamentos doados;
Foi publicada a Portaria da Secretaria Municipal de São Paulo - SMS n. 650 de 22 de setembro de 2023 que estabelece as condições sanitárias mínimas para os estabelecimentos do tipo Farmácia Solidária, no âmbito do município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, para tratar do assunto supracitado.
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