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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO que São Paulo é a 10ª cidade do Brasil com maior número absoluto de população indígena, com 19.777 pessoas que se autodeclararam assim segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado em agosto de 2023; CONSIDERANDO que há 6 territórios indígenas oficialmente delimitados na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que a população indígena sofre com diversas violações de direitos humanos não só na cidade de São Paulo, mas em todo o Brasil, e que diversas denúncias envolvendo violências que essa população sofreu chegaram até nós, REQUEIRO, respeitosamente, à Douta Comissão Extraordinária, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, para debatermos a questão da população indígena na cidade de Sã Paulo e as violações de direitos humanos por ela sofridas.
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