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Ementa
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Considerando, a publicação do DECRETO Nº 62.221, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de Terminal de Ônibus”.
Considerando, que a área declarada como utilidade pública está localizada em região ocupada majoritariamente por imóveis residenciais e outros destinados ao comércio local, qual possui em médias grandes, médios e pequenos comerciantes, gerando centenas de vagas de trabalho e emprego, além de abrigar milhares de famílias.
Considerando que em atenção ao Requerimento REQCOM nº 10/2023 aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento, foram encaminhadas respostas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da SPTrans, reafirmando a existência de estudos prévios para a elaboração do decreto, que, no entanto, não foram apresentados conforme havia sido solicitado no REQCOM nº 10/2023.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam oficiadas a Casa Civil da Cidade de São Paulo, a São Paulo Transportes S/A – Assessoria de Planejamento Ambiental; a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na pessoa de seus respectivos Secretários, para que forneçam a essa Comissão, os estudos e laudos preliminares, no quais foram avaliados os aspectos técnicos, sociais, ambientais e econômicos para a elaboração do DECRETO Nº 62.221/2023.
Reiteramos a importância de fornecer os documentos e estudos mencionados, a fim de que possamos realizar uma avaliação transparente dos impactos sociais, ambientais e econômicos do processo decisório e assegurar que todas as implicações tenham sido consideradas adequadamente.
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