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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei 445/2023 que estabelece protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social, no âmbito do munícipio de São Paulo;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos o citado PL.
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