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Ementa
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REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando medida anunciada pela Secretaria de Educação do governo de São Paulo, através de seu secretário Renato Feder, que determina a não adesão ao Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) do Ministério da Educação para estudantes de ensinos Fundamental e Médio da rede estadual a partir de 2024. Em vez disso, farão a utilização de material próprio e digital. Considerando que, ao não aderir ao programa, mais de 4 milhões de alunos que estão matriculados no Ensino Fundamental ou Ensino Médio em escolas da rede estadual de ensino paulista não terão acesso a livros didáticos físicos a partir do próximo ano. Considerando que os materiais distribuídos pelo MEC às escolas públicas de educação básica do país são escolhidos pelas escolas, desde que inscritos no PNLD e aprovados em avaliações pedagógicas coordenadas pelo Ministério da Educação e que conta com a participação de Comissões Técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação. Ou seja, é um material extremamente qualificado e pensado para cada ano escolar. Considerando que tal decisão é um ataque direto contra a independência e diversidade no progresso da educação pública no estado de São Paulo. REQUEIRO, MOÇÃO DE REPÚDIO em nome da Comissão de Educação medida anunciada pela Secretaria de Educação do governo de São Paulo, que determina a não adesão ao Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) do Ministério da Educação para estudantes de ensinos Fundamental e Médio da rede estadual a partir de 2024, outrossim, que, após aprovada, seja dada ciência ao governador do estado de São Paulo no endereço: Av. Morumbi, 4500 | Morumbi, São Paulo - SP | CEP 05650-000.
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