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Ementa
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Considerando o decreto nº 11.543, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Em seu artigo II,
versa sobre a utilização dos mecanismos de fomento cultural visa à implementação
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei nº 14.399,
de 2022 e das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei
Complementar nº 195, de 2022;
Considerando o artigo 10, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que versa
sobre o compromisso dos entes federativos na consolidação ou implementação de
sistemas de cultura (incluindo conselhos, planos e fundos) distritais e estaduais de
cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição.
Considerando que a organização do Município observa um rol de princípios e
diretrizes, dentre os quais a preservação dos valores históricos e culturais da
população e que é dever do Município assegurar o pleno acesso aos equipamentos
culturais (LOM, art. 7º) e a garantia do pleno exercício da cidadania cultural;
Considerando a perspectiva de um diálogo amplo entre a sociedade civil, os
movimentos culturais, o legislativo e o executivo para uma discussão aberta prezando
pela transparência do processo;
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam realizadas quatro audiências públicas
sobre “Leis emergenciais da cultura”, “espaços culturais de gestão comunitária”,
“formação cultural” e “Lei de fomento à periferia” realizadas na câmara municipal da
cidade de São Paulo.
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