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Ementa
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Considerando a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo
Gustavo) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Considerando o decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei
Paulo Gustavo e prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao
Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e
mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural;
Considerando o art. 10 do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que versa
sobre o compromisso dos entes federativos na consolidação ou implementação de
sistemas de cultura (incluindo conselhos, planos e fundos) distritais e estaduais de
cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição.
Considerando o Termo de Adesão à Lei Paulo Gustavo que estabelece ciência e
concordância em cumprir o compromisso de integrar o Sistema Nacional de Cultura
implantando conselho, plano e fundo até a data limite de 11 de julho de 2024.
Considerando o Plano Municipal de Cultura de 2016, em sua Meta 1 -
Financiamento, prevê a instituição do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura,
com ampliação e diversificação das fontes de recursos e implantação do Fundo
Municipal de Cultura.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura responda
às seguintes questões:
I) Qual o planejamento para implementação do Sistema Municipal de Cultura
(conselho, plano e fundo) considerando a data de 11 de julho de 2024?
II) Está previsto algum processo de participação e diálogo com a sociedade civil para
implementação do Sistema Municipal de Cultura?
III) Como a Secretaria está se organizando para a realização da Conferência
Municipal de Cultura, visto que é uma etapa importante e fundamental para a
realização da Conferência Nacional de Cultura?
IV) Qual o plano de trabalho para execução da Lei Paulo Gustavo no município?
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