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Resumo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Solicitação de Providências: Em face da aposentadoria do Conselheiro Maurício Faria, serve-se do presente para comunicar, formalmente, a respeito do decurso do prazo de 15 dias de que trata o § 1º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, sem que tenha ocorrido a indicação de Conselheiro Interino, nos termos da Lei nº 9.167, de 1980, ocasião em que encarece informar se foi deflagrado procedimento de aprovação com vistas à indicação de Conselheiro Titular, conforme previsto no citado dispositivo da Lei Orgânica. |
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Autores
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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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16/06/2023
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Tipo
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Solicitação de Providências
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Número de origem
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Ofício GAB/PRES nº 0051/2023
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Autuado em
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16/06/2023 - Processo 15-381/2023
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Matérias Referidas
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OF-SGP23 532/2023
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Matérias Anexadas
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Plenário
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