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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas nos artigos 32, parágrafo 2º, inciso VIII e 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, V do nosso Regimento Interno;
Considerando que, o Projeto de Lei nº 12/2023, foi aprovado em primeira discussão em 18 de maio de 2023, e, ainda não foram convocadas as respectivas audiências públicas.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos V do Regimento Interno desta Casa, que esta Douta Comissão realize as duas Audiências Públicas para que o respectivo projeto de lei possa ser encaminhado para segunda votação.
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