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REQCOM CCJ 18/2023
Ementa CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigos 46, 85, 86, 87 e 88 do nosso Regimento Interno; CONSIDERANDO a decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1237867 em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos termos do voto do Relator; REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para debatermos a aplicação da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1237867 em âmbito municipal.
Autores Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Recebimento (protocolo) 13/06/2023
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
13/06/2023 REQCOM CCJ 18/2023   Requerimento Audiência Pública - Servidor Filho com Deficiência (1).pdf Principal 1 Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
28/09/2023 CV 1392/2023 REQCOM CCJ 18/2023 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Audiência Pública
Estado Encerrado - fim de Legislatura
Deliberado em
Data Reunião Resultado
27/09/2023 22ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 APROVADO
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