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Ementa
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À Comissão Finanças e Orçamentos,
CONSIDERANDO, o trabalho realizado nos últimos meses pela Subcomissão TARIFA ZERO.
CONSIDERANDO, o número de requerimentos já aprovados por essa Subcomissão, que não foram ouvidos os respectivos convidados e que muito tem para acrescentar a esse trabalho.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que tramita em Brasília o PLS 3278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
CONSIDERANDO, que o Ministério da Cidade através da SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB e o Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano, um amplo estudo e proposta de Legislação relacionado ao MARCO LEGAL da TRANSPORTE COLETIVO.
CONSIDERANDO, que esta Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário.
REQUEIRO, nos termos regimentais a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, o tema TARIFA ZERO por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do vencimento do prazo.
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