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Ementa
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui como obrigação do poder público, entre outros, “assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”;
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada por muitos serviços que prestam atendimento à pessoa idosa no município para assegurar transporte adequado aos seus atendidos para a
realização de atividades de cultura e lazer;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Cultura;
2. Secretaria Municipal de Transportes;
3. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
4. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
5. Secretaria Municipal de Saúde;
6. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
7. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
8. Interfórum;
9. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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