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Ementa
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui, em seu artigo 37, que “ pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 38, que “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”, estabelecendo, ainda, a reserva de ao menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento das
pessoas idosas, bem como a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando a garantia de acessibilidade à pessoa idosa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui dispositivo semelhante, com a garantia de eliminação de barreiras e com a reserva de ao menos 3% das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência;
REQUEIRO, respeitosamente, que sejam convidados para participar de reunião ordinária desta Comissão representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Habitação;
2. Companhia Metropolitana de Habitação de São paulo - COHAB;
3. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
4. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
5. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
6. Interfórum;
7. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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